Davi Franzon, Do Metro
Edifícios comerciais e residencias de São Paulo terão de construir reservatórios para captação de água das chuvas, de acordo com projeto de lei aprovado na Assembleia Legislativa. O texto agora segue para sanção ou veto do governador Alberto Goldman (PSDB).
De acordo com a lei, de autoria do deputado Rodolfo Costa e Silva (PSDB), os reservatórios de captação serão obrigatórios em prédios comerciais com mais de 500 m2 e nos residenciais em que morem mais de 50 famílias.
A lei determina que a água captada seja utilizada na limpeza dos edifícios, rega de jardins e nos sanitários. Segundo o deputado, a lei também ajudará a aumetar a permeabilidade do solo, reduzindo enchentes.
O prazo para adaptação dos prédios já construídos ou em fase de acabamento será de dois anos, no caso dos comerciais, e de sete, para os residenciais.
No caso de obras ainda na planta, o texto determina que, em 180 dias após publicação no “Diário Oficial”, os responsáveis incluam no projeto o espaço destinado para a captação. A assessoria do governador informou que ele ainda não recebeu o projeto.
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Fonte:https://www.band.com.br/jornalismo/cidades/conteudo.asp?ID=318711 acessado em 22/06/2010
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